CPF Único: entenda o que muda nos órgãos públicos
Por Vitor Precioso
03 agosto 2019 - 09:49 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:36
Em março de 2019, o governo federal assinou o decreto 9.723 que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão nos órgãos públicos.
Dessa forma, o CPF torna-se o único documento necessário quando o cidadão tiver necessidade de consultar suas informações e fazer solicitações de benefícios em órgãos federais.
Essa ação busca oferecer um processo menos burocrático, mais ágil e mais automatizado. Diante do avanço da tecnologia e da digitalização, essa iniciativa também beneficia as organizações públicas e as empresas privadas, além dos usuários.
Documentos que o CPF Único passa a substituir
Veja a seguir, a lista de documentos que o CPF Único passa a ser suficiente e dispensa a obrigatoriedade de apresentação:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT),
- número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
- número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
- número da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior,
- números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção,
- número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada,
- número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
- demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Os órgãos públicos tiveram três meses para adaptar seus processos (até julho desde ano) e já estão utilizando apenas o CPF para fazer consultas. Como é necessário também adaptar seus bancos de dados, nesse caso o prazo é de 12 meses (até março de 2020).
No entanto, o decreto não serve para os órgãos estaduais, apenas para as instituições federais. O Registro Geral (RG) não foi incorporado e é emitido pelos estados. Como cada unidade federativa possui seu próprio órgão para emissão de RG, normalmente a Secretaria de Segurança.
O Documento Nacional de Identificação
A medida do CPF Único busca preparar terreno e já preparar as instituições públicas para a implementação do Documento Nacional de Identificação (DNI). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já chegou a aprovar a emissão do DNI. Ainda no segundo semestre de 2019 deve começar a ser emitido, até estar disponível para todos os brasileiros.
A longo prazo, a expectativa é que o DNI irá substituir a apresentação de outros documentos de identificação, como o próprio CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e de casamento. Também será utilizado como documento oficial com foto.
O documento também terá uma versão como app para smartphones. Somente quem tiver registro biométrico junto a Justiça Eleitoral poderá utilizar o aplicativo.
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