Antifraude e Compliance

CPF Único: entenda o que muda nos órgãos públicos

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Por Vitor Precioso

03 agosto 2019 - 09:49 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:36


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Em março de 2019, o governo federal assinou o decreto 9.723 que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão nos órgãos públicos.

Dessa forma, o CPF torna-se o único documento necessário quando o cidadão tiver necessidade de consultar suas informações e fazer solicitações de benefícios em órgãos federais.

Essa ação busca oferecer um processo menos burocrático, mais ágil e mais automatizado. Diante do avanço da tecnologia e da digitalização, essa iniciativa também beneficia as organizações públicas e as empresas privadas, além dos usuários. 

Documentos que o CPF Único passa a substituir

Veja a seguir, a lista de documentos que o CPF Único passa a ser suficiente e dispensa a obrigatoriedade de apresentação: 

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT),
  • número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
  • número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
  • número da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior,
  • números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção,
  • número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada,
  • número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
  • demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Os órgãos públicos tiveram três meses para adaptar seus processos (até julho desde ano) e já estão utilizando apenas o CPF para fazer consultas. Como é necessário também adaptar seus bancos de dados, nesse caso o prazo é de 12 meses (até março de 2020). 

No entanto, o decreto não serve para os órgãos estaduais, apenas para as instituições federais. O Registro Geral (RG) não foi incorporado e é emitido pelos estados. Como cada unidade federativa possui seu próprio órgão para emissão de RG, normalmente a Secretaria de Segurança.

O Documento Nacional de Identificação

A medida do CPF Único busca preparar terreno e já preparar as instituições públicas para a implementação do Documento Nacional de Identificação (DNI). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já chegou a aprovar a emissão do DNI. Ainda no segundo semestre de 2019 deve começar a ser emitido, até estar disponível para todos os brasileiros. 

A longo prazo, a expectativa é que o DNI irá substituir a apresentação de outros documentos de identificação, como o próprio CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e de casamento. Também será utilizado como documento oficial com foto.

O documento também terá uma versão como app para smartphones. Somente quem tiver registro biométrico junto a Justiça Eleitoral poderá utilizar o aplicativo. 

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O CPF Único também será útil para sua empresa, pois facilitará o processo de consulta de informações que provém de fontes de dados de instituições públicas. 

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