CVM-50: atualização na política de prevenção à lavagem de dinheiro
Por Vitor Precioso
16 setembro 2021 - 12:00 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:28
A Comissão de Valores Mobiliários atualizou, no último dia 31 de agosto de 2021, a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A nova resolução de número 50, fala sobre os cadastros e validações de clientes no mercado financeiro, principalmente no que diz respeito à análise de beneficiários finais.
Entenda mais sobre essa nova deliberação agora.
A CVM-50
A resolução 50 versa sobre uma alteração no âmbito de pessoas politicamente expostas para fins da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Agora essa classificação passa a alcançar determinados agentes públicos que anteriormente não eram contemplados.
As principais alterações dizem respeito à instituição da Abordagem Baseada em Risco, a um maior detalhamento de sinais de alertas dos clientes e uma definição das etapas de KYC – Know Your Client.
Para garantir que a Abordagem Baseada em Risco seja feita de maneira correta e garanta a melhor prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), algumas práticas são necessárias:
- estruturação de uma Política de PLD/FTP;
- elaboração periódica de uma avaliação interna de risco;
- reformulação de suas regras, procedimentos e controles internos.
Além disso, a CVM-50 também aborda sobre o aprimoramento das funções do diretor responsável pela norma, bem como a apresentação de deveres vinculados à alta administração.
Outra questão é em relação à definição das etapas vinculadas à condução da Política “Conheça seu Cliente” ou Know Your Client (KYC), incluindo o detalhamento das rotinas relacionadas ao pleno conhecimento do beneficiário final.
E também, maior detalhamento dos sinais de alerta a serem monitorados e dos pontos que devem integrar a análise da operação ou situação atípica que foi detectada, assim como a apresentação dos elementos mínimos que devem integrar um reporte para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
Outras resoluções atualizadas
Além da CVM-50, no dia 31 de agosto de 2021, também houve atualizações em outras 7 resoluções:
- Resolução CVM 45: sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM;
- Resolução CVM 46: sobre a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado da CVM;
- Resolução CVM 47: sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM;
- Resolução CVM 48: sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito da CVM;
- Resolução CVM 49: sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM;
- Resolução CVM 51: sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários;
- Resolução CVM 52: que institui o Sistema de Governança e Gestão da CVM.
Impacto no mercado financeiro
Essas atualizações representam pouco impacto no setor financeiro, visto que a maioria das resoluções já eram deliberações que o setor devia seguir.
Entretanto, com o maior monitoramento à Abordagem Baseada em Riscos e às práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo, as empresas devem adotar processos e ferramentas que apoiem na análise de seus clientes.
Isso porque, as instituições financeiras deverão tomar cada dia mais ações preventivas no que diz respeito à identificação e o cadastro de clientes, assim como as diligências contínuas buscando informações complementares e atualizadas dos mesmos e de seus beneficiários finais.
Data Engine e a CVM-50
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