Antifraude e Compliance

Impacto e importância da Lei Anticorrupção

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Por Vitor Precioso

28 setembro 2021 - 12:00 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:37


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O combate à corrupção é um dos maiores desafios atuais de Estados democráticos no mundo. Trata-se de um mal que prejudica toda a sociedade e a administração pública. Diante disso, o governo brasileiro iniciou processos legislativos para definir uma regulamentação que pudesse impedir as práticas de corrupção. No Brasil, a Lei Anticorrupção se tornou um marco essencial para solucionar o problema.

Você sabe o que é a  Lei Anticorrupção e a importância dela para o compliance? Veja aqui as principais informações sobre a Lei Anticorrupção, seus objetivos, os atos lesivos previstos, as sanções aplicáveis e como ela é importante para o compliance. Continue a leitura e confira!

 

O que é a Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção, de nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, é também conhecida como Lei da Empresa Limpa. Suas diretrizes se referem à responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, em âmbito nacional ou estrangeiro. 

Foi criada para combater mais eficientemente os atos ilícitos praticados por empresas a entidades públicas, visando impedir condutas corruptas que determinadas empresas têm em relação à administração pública. Principalmente, a prática de suborno e o financiamento de conduta ilícita em contratos e licitações realizados. 

Para isso, ela aponta várias condutas ilícitas e punições civis e administrativas contra organizações que as cometem, o que não existia no ordenamento jurídico.

Por atos lesivos, entende-se aqueles praticados por pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 

 

Objetivo da lei anticorrupção

A Lei Anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 2015. Sua principal contribuição é responsabilizar a pessoa jurídica que se envolve em atos de corrupção e fraude. Isso a vincula diretamente à Lei de Licitações e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, ela visa reduzir a cultura da corrupção no País, incutindo a visão de que não é mais possível praticar um ato ilícito e ficar impune, ou seja, quem fizer isso terá de arcar com as consequências.

Assim, a Lei Anticorrupção representa um avanço para garantir que as empresas envolvidas em corrupção sejam objetivamente responsabilizadas e respondam, civil e administrativamente, por seus atos, estando sujeitas à aplicação de sanções administrativas e financeiras.

Além disso, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

 

Sanções legais previstas na legislação

Na esfera judicial, os infratores devem passar pelo Poder Judiciário para receber a penalidade devida. De acordo com a lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem ajuizar ações com o objetivo de aplicar as sanções previstas no art. 19 do documento. São elas:

  • Perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagens obtidas da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
  • Suspensão ou interdição parcial da empresa;
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
  • Proibição de receber incentivos, subsídios, doações e empréstimos de órgãos e instituições financeiras públicas de um a cinco anos.

Já no âmbito administrativo, a pessoa jurídica não precisa passar por um juiz para ser legitimada. Nesse caso, são aplicadas as seguintes sanções:

  • Em relação às multas, o valor pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto da empresa. Porém, este valor nunca poderá ser menor que a vantagem recebida, caso seja possível estimá-la. Do contrário, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória.

Na aplicação das sanções, alguns fatores são considerados. São eles:

  • Gravidade da infração;
  • Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • Consumação ou não da infração;
  • Grau de lesão ou perigo de lesão;
  • Efeito negativo produzido pela infração;
  • Situação econômica do infrator;
  • Cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
  • Existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
  • Valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

Ligação entre a legislação e o compliance

A Lei Anticorrupção tornou-se uma ferramenta eficaz e impulsionadora de boas práticas de governança empresarial, ou seja, o compliance. Principalmente, por causa das penalidades na esfera administrativa e judicial previstas na legislação.

Mas, na verdade, os programas de compliance, assim como os programas de governança corporativa, não devem ser implementados apenas para atenuar as penalidades legais.

O compliance é o compromisso da empresa em cumprir normas nacionais e internacionais e agir de acordo com regras ou instruções internas. Ou seja, detectar qualquer tipo de desvio e possuir meios para evitá-los.

Por isso, a empresa que está em compliance, com o comprometimento de todos os colaboradores, atua de forma íntegra e transparente, sem ser penalizada por irregularidades administrativas e éticas ou sofrer danos reputacionais por isso.

Esta política cria uma cultura empresarial positiva, proativa e virtuosa, que impacta o mercado em que a empresa atua, além de influenciar uma nova forma de fazer negócios.

 

Lei Anticorrupção tem impacto nas empresas

A Lei Anticorrupção tem um impacto imenso em relação às práticas e procedimentos baseados em ética, transparência, integridade e conformidade com a legislação. Isso porque as empresas conseguem prevenir, e não apenas combater, as práticas ilícitas. 

O Decreto 8420, de 2015, que regulamentou a lei, estabelece inclusive as bases para a criação de programas de integridade nas empresas. São parâmetros que devem fazer parte do programa e que serão avaliados, no caso de envolvimento da companhia com práticas ilícitas. São elas:

  • Comprometimento da alta direção da empresa;
  • Instituição de código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores e, quando necessário, a terceiros;
  • Treinamentos periódicos;
  • Análise periódica de riscos;
  • Registros contábeis completos e precisos;
  • Controles internos que assegurem a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros;
  • Independência, estrutura e autoridade do setor responsável pela aplicação do programa de integridade;
  • Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados e mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
  • Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
  • Procedimentos que garantam a interrupção das irregularidades detectadas;
  • Diligências para contratação de terceiros;
  • Nos processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, verificar o cometimento de irregularidades;
  • Monitorar continuamente o programa de integridade;
  • Transparência da empresa quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

Por tudo isso, pode-se dizer que a Lei Anticorrupção representa importante avanço na legislação brasileira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei resolve uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da quebra do círculo vicioso da corrupção.

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