Antifraude e Compliance

Para cumprir as regras da CVM, conte com o apoio do Data Engine

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Por Vitor Precioso

06 setembro 2019 - 09:36 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:36


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De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as instituições financeiras devem ser responsáveis por trabalhar continuamente na aplicação processos e controles a fim de evitar abertura de novas contas envolvendo possíveis fraudes. Muitas vezes, usuários conseguem ser bem sucedidos utilizando documentos falsos e, até mesmo, de pessoas falecidas.

Essas e outras fraudes são uma preocupação constante de empresas do setor financeiro. Além da necessidade de cumprir a legislação, também é preciso evitar o envolvimento da instituição com crimes e a fragilidade na segurança dos controles internos.

Veja como a redação do inciso I, do artigo 3º-a da Instrução CVM 301/1999 apresenta as obrigações das instituições financeiras e seus responsáveis: 

I – adotar continuamente regras, procedimentos e controles internos, de acordo com procedimentos prévia e expressamente estabelecidos, visando confirmar as informações cadastrais de seus clientes, mantê-las atualizadas, e monitorar as operações por eles realizadas, de forma a evitar o uso da conta por terceiros e identificar os beneficiários finais das operações.

Esses controles internos são fundamentais para identificar qualquer indício fraudulento. Além disso, as Pessoas Politicamente Expostas (PEP) devem ser identificadas, supervisionar de maneira rigorosa essa relação e dar especial atenção para as movimentações de PEPs de outros países.

Conte com o apoio do Data Engine

A plataforma de validação cadastral e consulta de dados desenvolvida pela Cedro Technologies, Data Engine, oferece o apoio que sua instituição precisa para compilar informações de maneira automatizada para a tomada de decisões.

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